Junto com a aprovação da Medida Provisória 1133/22, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mantendo o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil, foi aprovada emenda determinando que até 31 de dezembro de 2025, os percentuais mínimos definidos tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia serão de 0,5%.  Atualmente, a partir de 2023 o percentual passaria de 0,5% para 1%, sendo no mínimo, 0,75% de sua receita operacional líquida em P&D e no mínimo 0,25% em programas de eficiência energética no uso final.

A prorrogação também foi permitida para concessionárias e permissionárias com venda de energia inferior a 1.000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.

Representando o segmento, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia vem atuando pela aprovação da emenda a fim de garantir a prorrogação do prazo em que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar tanto em P&D como PEE o montante de, no mínimo, 0,5% por ano.

De acordo com Bruno Herbert, presidente da Abesco, é fundamental manter o percentual de 0,5%, uma vez que ainda se faz necessário enfrentar desafios como a escassez hídrica, crise econômica, a diminuição da capacidade de custeio das despesas pela população e uma demanda cada vez maior por energia elétrica. Segundo ele, ações de eficiência energética movimentam as atividades econômicas e sociais, gerando emprego e renda.

Ele conta que junto a outras entidades do setor, foi elaborada uma carta de apoio a políticas de eficiência energética e a tramitação da MP foi acompanhada, por meio da assessoria parlamentar da Abesco, todo o trâmite da Medida Provisória, bem como a votação em plenário. Para Herbert, se trata de um assunto essencial não apenas para o setor energético, mas para toda a sociedade.

No âmbito das metas de universalização do acesso à energia, o texto estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já  universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.

Ainda de acordo com o presidente da Abesco, as ações de eficiência energéticas trouxeram alguns benefícios, como a redução da necessidade de novas fontes de energia, a postergação de investimentos em geração e transmissão de energia, uma melhor credibilidade no sistema elétrico e a diminuição das interrupções do fornecimento de energia.